Com o título “Pérolas legislativas”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral.
Confira:
O legislativo brasileiro, ao longo do tempo, tem perdido muito de sua essência, em razão da mediocridade que tomou conta dos diversos setores da sociedade. O Parlamento é um corte horizontal da sociedade, onde a representação popular se faz presente de A a Z.
Projetos de lei apresentados no Congresso Nacional e nas casas legislativas de todo o país, bem demonstram o vazio intelectual e a ausência de compromisso social dos representantes do povo. Como se não bastassem a avalanche de homenagens descabidas, através de sessões solenes que, em sua maioria, visam unicamente atender aos interesses dos senhores parlamentares e suas corporações.
Projetos de lei, com propostas as mais absurdas, tramitam nos legislativos propondo estabelecer normas incabíveis, inviáveis e inexequíveis. Propostas de dispensa ao trabalho para os pais de pets quando estes estiverem enfermos, permissão de ausência ao trabalho para as mulheres durante o período menstrual, criação do Dia Nacional dos Influencers e outras aberrações, tramitam ou tramitaram pelas comissões do parlamento federal.
Pelo Brasil afora, podemos mencionar, entre inúmeras propostas e leis aprovadas pelos senhores parlamentares, a limitação do número de animais de estimação por residência, inclusão do doce de leite na merenda escolar, proibição de comer melancia… para citar alguns exemplos. Mas, poderíamos apresentar muito mais, o que tornaria enfadonha a leitura.
A Assembleia Legislativa do Ceará e as Câmaras Municipais do nosso estado não poderiam ser exceções.
Recentemente, a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte aprovou, por unanimidade, lei que reconhece o wheeling e outras manobras de motos como práticas esportivas no município. O weeling, também conhecido como grau, não é outra coisa senão conduzir motos somente sobre uma roda, o que é infração gravíssima, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. E a legislação que disciplina o uso de veículos em nosso pais é de competência do Parlamento Federal.
Tramita, na Assembleia Legislativa do Ceará, projeto de lei proibindo o atendimento de bebês reborn pelo SUS, prevendo a vedação de cadastramento, realização de triagem, entre outras medidas. Ora, o Sistema Único de Saúde foi criado para atendimento aos cidadãos brasileiros, possibilitando o acesso à rede pública de saúde. Cidadania é atribuída aos nascidos em território brasileiro e com direitos e obrigações civis, criminais e políticas.
Portanto, às pessoas naturais e somente a estas se atribuem direitos e obrigações. Criar lei para disciplinar e impedir atendimento de seres inanimados é, no mínimo, uma aberração… para sermos leves, diante da proposta legislativa impossível e inexequível que acaba sendo mais uma “pérola legislativa “.
*Edson Guimarães
Advogado e especialista em Direito Eleitoral.