Com o título “Pesquisas eleitorais – Indutoras da vontade das urnas”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral.
As pesquisas e testes pré- eleitorais são uma prática em todo o mundo democrático. Através delas, o eleitorado, em escala considerável, decide o candidato em quem vai votar, o que ocorre muitas vezes no trajeto até a sessão de votação, preferindo aquele que encabeça a sondagem. É o voto útil, afinal, ninguém quer desperdiçar seu sufrágio.
No Brasil, durante muitos anos, as pesquisas eleitorais só poderiam ser publicadas até quinze dias antes do pleito, uma vez que as campanhas eram mais longas. Com o advento da lei 9504/97, as consultas de preferência do eleitorado passaram a ter seu resultado publicado até horas antes do início da votação, o que causa impacto no eleitor, induzindo seu voto.
Ademais que, nas últimas disputas eleitorais, têm proliferado inúmeros institutos de pesquisa, atendendo a todos os gostos e preferências; razão de disparidades espantosas entre resultados divulgados, chegando a confundir o cidadão mais desavisado.
O voto é o maior instrumento de cidadania, não podendo ser maculado por qualquer forma de influência – seja ela material ou psicológica. Entendo que se faz imperioso estabelecer um limite de data para divulgação de pesquisas eleitorais, visando garantir a integridade do voto, livre e soberano, sem influências de qualquer natureza.
As entidades representativas da sociedade brasileira poderiam encabeçar um movimento visando colher assinaturas, o que ja foi feito em outras ocasiões, para alterar a lei 9.504/97, Lei das Eleições, propondo a vedação às publicações de pesquisas até dez dias antes do pleito, garantindo a lisura das disputas e consagrando a soberania popular.
*Edson Guimarães
Advogado e especialista em Direito Eleitoral.