Os reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), José Wally Mendonça Menezes; da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Hidelbrando dos Santos Soares; da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque; da Universidade Regional do Cariri (Urca), Carlos Kleber de Oliveira; da Universidade Federal do Ceará (UFC), Custódio Almeida; e da Universidade Federal do Cariri (UFCA), Silvério de Paiva Freitas Júnior; manifestam-se contra o PL nº 1904/2024, a chamada PL do Aborto, quando apontam como “a condenação de vítimas, que, antes, deveriam ser protegidas de quaisquer tipos de violência”.
Confira a nota:
Está em pauta, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. Hoje, no Brasil, o aborto legal pode ser realizado em três situações: em caso de risco à vida da mãe, de anencefalia fetal (quando não há formação do encéfalo do feto) ou quando a gravidez é resultante de estupro. Nesses casos, o procedimento pode ser realizado de forma segura e legal no Sistema Único de Saúde (SUS).
No PL nº 1904, a pena para as pessoas que realizarem o aborto inclui até mesmo os casos de gravidez resultante de estupro. Dessa forma, caso esse PL seja sancionado, na contramão da garantia do direito das mulheres e do combate à violência sexual, pode-se levar à condenação de mulheres por 6 a 20 anos de prisão em regime fechado, sendo uma pena equiparada à de homicidas. Já quem comete o estupro pode ser condenado a, no máximo, 10 anos de prisão ou, ainda, caso a vítima seja considerada vulnerável (menor de idade ou incapaz de oferecer resistência, por exemplo), a pena máxima pode chegar a 15 anos.
Apenas no ano de 2022, mais de 74 mil pessoas foram estupradas no Brasil. Segundo dados do DATASUS, desse total 88,7% das vítimas eram do sexo feminino, das quais 60% tinham, no máximo, 13 anos de idade. Já em 2024, segundo a Agência Brasil, entre 1º de janeiro e 13 de maio, foram feitas 7.887 denúncias de estupro de vulnerável ao serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100). A média de denúncias nos primeiros 134 dias do ano foi de cerca de 60 casos por dia.
A proposta do PL representa um retrocesso nos direitos das mulheres, pois leva à revitimização da pessoa que sofre estupro, uma vez que, para além da violência sexual, ela será condenada caso busque ajuda solicitando o direito ao aborto, fruto do crime do qual foi vítima. Para além disso, em casos de aborto para semanas mais avançadas da gestação, abrem-se precedentes para que outras formas de violência se tornem impunes, como é o caso de crianças que sofrem violência, mantidas em cárcere privado ou daquelas que se encontram em situação de violência doméstica ou de estupro marital.