Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Plano de saúde deve custear tratamento de autismo indicado pelo médico

Hora da inclusão. Foto; Arquivo


Conforme norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de transtornos globais do desenvolvimento. A cobertura é obrigatória.

Com essa conclusão, o juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), mandou uma operadora custear tratamento pelo método ABA para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).

ABA é a abreviação de Applied Behavior Analysis e indica uma forma de tratamento com desenvolvimento em áreas como linguagem, habilidade social, autonomia pessoal e comportamento adaptativo.

Esse tipo de tratamento é fonte de grande judicialização e não pode ser recusado pelos planos de saúde desde que a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022.

(Consultor Jurídico)

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email
Mais Notícias