Com o título “Por uma Política de Segurança Pública”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. “É inaceitável que, somente agora, a Polícia Civil disponha de uma Lei Orgânica Nacional, a despeito de sua tramitação no Congresso Nacional há mais de meio século, ainda assim, sem sua implementação pelos governos estaduais”, expõe o articulista.
Confira:
A cada novo pleito é renovada a esperança de que a Segurança Pública deixe a condição de simples discurso eleitoral para se tornar concretamente uma política de Estado e uma prioridade de governo. A construção de uma Polícia Judiciária, como anseia a sociedade brasileira, essencialmente técnica, apolítica e apartidária, requer um processo contínuo de modernização institucional que não pode ser ignorado ou permanecer indefinido. Isso impõe a classe política uma série de medidas e ações efetivas que impliquem num compromisso
permanente com a mudança do atual contexto de intranqüilidade e insatisfações vivenciadas pela população.
Infelizmente as expectativas de melhorias no âmbito da Instituição Policial Civil têm sido frustradas pela inércia e omissão de governantes e parlamentares no enfrentamento da grave questão. É inaceitável que, somente agora, a Polícia Civil disponha de uma Lei Orgânica Nacional, a despeito de sua tramitação no Congresso Nacional há mais de meio século, ainda assim, sem sua implementação pelos governos estaduais. A classe dirigente assiste passivamente e, por vezes, até alimenta, a desagregação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e do Sistema de Persecução Penal. Negligencia a necessidade de um marco regulatório legal com competências a atribuições claramente delimitadas entre os operadores dos referidos sistemas. Ignora a crescente usurpação das funções de polícia judiciária por outros órgãos e instituições em absoluta afronta ao disposto na Constituição Federal. Omite-se em face dos embates decorrentes da indefinição sobre o poder investigatório e o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Dessa forma, permite desentendimentos e crises institucionais perfeitamente evitáveis entre a Polícia e desta com o Ministério Público e o Judiciário.
É desestimulante o tratamento dispensado à Polícia Judiciária. As recentes mudanças legislativas e as políticas governamentais são caracterizadas pela discriminação e desvalorização. Enquanto a Advocacia e a Defensoria Pública crescem na valorização de suas funções à semelhança do Judiciário e do Ministério Público, a Polícia Judiciária sofre com o esvaziamento constitucional de sua importância. Tal fato se
observa pela injustificável resistência de alguns governos em promover uma reestruturação filosófica e operacional da Polícia Civil e da ausência de uma legislação processual penal realmente comprometida com o combate ao crime organizado e à impunidade.
Por tais razões, cumpre, mais uma vez, abordar o tema na convicção de que o governador Elmano de Freitas saberá enfrentar as questões que lhe estão afetas, não mais deixando permanecer as mencionadas indefinições, a partir da realização de uma profunda reforma na estrutura organizacional da Instituição Policial Civil o que poderá ser efetivada com compromisso e vontade política.
*Irapuan Diniz de Aguiar
Advogado e professor.