Categorias: Política

Pré-candidatos podem fazer campanha intrapartidária pelos próximos 15 dias

Tribunal Superior Eleitoral - TSE

A partir deste domingo (5), a propaganda intrapartidária passa a ser permitida pelos próximos 15 dias, segundo a legislação eleitoral deste ano. Os pré-candidatos somente não poderão se valer da divulgação no rádio, na TV e na internet, o que só será permitido a partir de 16 de agosto, após as convenções partidárias.

A permissão da propaganda intrapartidária serve para que o pré-candidato possa trabalhar a indicação de seu nome nos dias que antecedem a data da convenção.

As convenções acontecem de 20 de julho a 5 de agosto, quando os partidos definem suas chapas majoritárias e proporcionais.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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