O juiz da 108ª Zona Eleitoral, Gustavo Farias Alves, rejeitou nesta quinta-feira (8) os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito cassado de Barroquinha, Jaime Veras, e sua vice Carmem Lúcia, nos dois processos que tramitam contra eles.
No primeiro processo, o prefeito e a vice foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha política do ano passado.
Já no segundo processo, a Justiça constatou poss[iveis desvios dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que seriam destinados a minorias.
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) poderá agendar novas eleições no município do Litoral Oeste do Ceará, a 420 quilômetros de Fortaleza.
Outro lado
A defesa do senhor Jaime Veras vem a público manifestar-se, com o respeito de sempre, acerca da notícia recentemente veiculada, a qual não corresponde à realidade dos autos e, infelizmente, transmite uma informação imprecisa à sociedade.
Cumpre esclarecer que o processo mencionado ainda tramita em primeira instância, não tendo sido submetido, até o presente momento, ao crivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE. Trata-se, portanto, de uma decisão passível de revisão, sem caráter definitivo, sendo incabível qualquer conclusão apressada quanto ao seu desfecho.
Reafirmamos nossa confiança plena na Justiça Eleitoral e no seu compromisso com a legalidade, com a ampla defesa e com o devido processo legal. No tempo e forma devidos, a verdade há de prevalecer.
*Defesa de Jaime Veras