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Prefeitura de Sobral deve realizar concurso para procurador

Oscar Rodrigues é prefeito de Sobral. Foto;Reprodução

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça determinou que a Prefeitura de Sobral (Zona Norte) realize concurso público para os cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente. Uma Ação Civil Pública nesse sentido foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique de Freitas Trece, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral. A decisão julgou inconstitucional dois artigos de lei municipal que permite a livre nomeação para os cargos de procurador municipal e procurador assistente.

A ação foi proposta em novembro de 2022 junto a 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral. De acordo com a decisão, a inconstitucionalidade está nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.205/2022. Isso porque, uma vez criada por lei, a Procuradoria Geral do Município, com estrutura e atribuições próprias de consultoria e defesa jurídica, deve obedecer às normas de direito público na contratação de seu corpo técnico, com a exigência de realização de concurso público.

Prazos

Ainda conforme a decisão, o município deve, no prazo de 12 meses, fazer as alterações legislativas necessárias para realizar concurso público para preenchimento dos cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente. “A investidura em cargos dessa natureza, por sua essencialidade e continuidade, exige a realização de concurso público, de modo a selecionar os candidatos mais qualificados e aptos ao exercício das atribuições, em observância aos princípios constitucionais da administração pública.

O MPCE lamenta que os cargos de Procurador sejam preenchidos por comissionados, o que contraria o princípio da moralidade e abre margem para práticas de favoritismo e apadrinhamento político, em vez de assegurar a imparcialidade e competência técnica que são garantidas por meio de concurso público”, detalha a decisão judicial.

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