Com o título “Preparo para o exercício da cidadania”, eis artigo de Djalma Pinto, advogado, escritor eex-procurador-geral do Estado. “A grande missão da educação é conscientizar cada indivíduo sobre a importância de cumprir os deveres básicos para que os outros possam exercer seus direitos”,expõe o articulista.
Confira:
Ao incluir entre os objetivos da educação o “preparo para o exercício da cidadania”, a Constituição Federal exige que os alunos entendam que cidadania não é apenas um conjunto de direitos, mas, principalmente, de deveres. Isso precisa ficar claro.
Cidadania por isso não significa apenas usufruição de benesses. Daí não ser possível exercer o direito à liberdade se pessoas sem princípios deixarem de cumprir o seu dever de não o violentar. Basta que criminosos de facção ou uma autoridade arbitrária o desrespeitem para que esse direito seja literalmente fulminado.
A força dos direitos assegurados pela ordem jurídica reside, sobretudo, na qualificação de todos os indivíduos para respeitá-los. Daí a lição lúcida de Stuart Mill: “Tudo o que torna a existência valiosa para qualquer pessoa depende da imposição de restrições às ações de outras pessoas”. Na mesma linha, Simone Weil, “o direito sozinho não resolve nada”. Para que desempenhe ele o seu papel, todos devem cumprir a sua obrigação de respeitá-lo.
A grande missão da educação é conscientizar cada indivíduo sobre a importância de cumprir os deveres básicos para que os outros possam exercer seus direitos. A propósito, a observância do dever de não se apropriar do celular alheio é o único caminho para evitar o sofrimento das vítimas de assalto nas ruas.
Qual será, porém, o limite a partir do qual não posso mais exercer o meu direito à liberdade? A resposta é simples: quando, a pretexto de exercê-lo, passo a prejudicar alguém.
No âmbito dos direitos políticos, a maior expressão da cidadania reside na prerrogativa de votar e de ser votado. Na verdade, o direito de votar também importa em um dever para os maiores de 18 anos. Torna-se facultativo, porém, para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, § 1º, da Constituição).
Por outro lado, o direito de escolher representantes impõe o dever de não vender o voto. De não receber dinheiro para escolher um candidato. Transformar esse direito político em mercadoria é traição para com os demais eleitores e agressão à normalidade da disputa eleitoral. É uma grave violação de um dever social punido com pena de reclusão. O vendedor de voto assemelha-se a um jogador, que recebe dinheiro para garantir a vitória do time adversário, prejudicando, vergonhosamente, os seus companheiros e os torcedores do seu próprio time.
O direito de ser votado pressupõe que o poder político seja exercido, exclusivamente, para satisfação do bem comum. Jamais para benefício de interesses pessoais. Desde o ensino fundamental, os alunos devem aprender que o poder, em suas esferas Executiva, Legislativa e Judiciária, deve ser exercido por pessoas íntegras, comprometidas com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .
Exercer cargo público fora desses parâmetros, restringindo direitos ou obtendo vantagens pessoais indevidas, importa em pratica de abuso de poder. Atuação com desvio de finalidade, sem respaldo na lei. O mau exemplo de agentes públicos, sem punição efetiva, se incorpora na cultura destrutiva da população, perpetuando-se por gerações pela ausência de modelos íntegros.
O ocupante de função pública deve agir rigorosamente conforme a legislação vigente. Não pode usar o cargo para seu favorecimento nem de parentes. A educação para a cidadania objetiva, enfim, impedir o desvio de dinheiro público por sua nocividade ao povo e deterioração do convívio entre as pessoas.
*Djalma Pinto
Advogado e autor de diversos livros, entre os quais, “Marketing, Política e Sociedade”, “Distorções do Poder”, “Cidade da Juventude”, “Direito Eleitoral” e “Anotações e Temas Polêmicos”.