As prestações de contas das Prefeituras e Câmaras Municipais, do mês de dezembro de 2023, devem ser enviadas ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE), até esta terça-feira (30). Quem perder o prazo deverá receber a aplicação de multas, além de não poder receber transferências voluntárias do Estado ou da União.
O material enviado deverá conter os balancetes, os demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados no período, em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
Também nesta terça-feira, os Poderes Executivo e Legislativo de municípios deverão publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além de o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre do ano passado. Esse último documento somente para as Prefeituras.
O RGF deverá publicar o documento referente ao 3º quadrimestre de 2023, para os municípios com mais de 50 mil habitantes. Para os municípios com população inferior a este número, a publicação a ser feita é o RGF do 2º semestre do ano passado.
A publicação do RGF e do RREO são obrigações presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). De acordo com a norma, estes relatórios são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais é preciso dar ampla divulgação por meios eletrônicos de acesso público, como páginas oficiais e portais de transparência.