Termina, no próximo dia 30 de junho, o prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024.
A entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Segundo a Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os diretórios estaduais devem encaminhar a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
A Justiça Eleitoral deve determinar a publicação dos balanços na imprensa oficial ou, na ausência desta, a afixação dos documentos no cartório eleitoral.
DETALHE – A prestação de contas partidária é submetida à fiscalização da Justiça Eleitoral, que, em seguida, avalia se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, abrangendo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário.