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Prestação de contas partidárias – Prazo se encerra em 30 de junho

Tribunal Superior Eleitoral - TSE

Termina, no próximo dia 30 de junho, o prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024.

A entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Segundo a Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os diretórios estaduais devem encaminhar a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.

A Justiça Eleitoral deve determinar a publicação dos balanços na imprensa oficial ou, na ausência desta, a afixação dos documentos no cartório eleitoral.

DETALHE – A prestação de contas partidária é submetida à fiscalização da Justiça Eleitoral, que, em seguida, avalia se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, abrangendo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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