Com o título “Previdência e Assistência Médica do Servidor”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. “Frente ao atual quadro e, diante do déficit registrado na previdência, seria aconselhável que o governo cearense, pela via de uma Concorrência Pública Nacional, contratasse uma ou mais empresas administradoras de Planos de Saúde, dentro de parâmetros diferenciados dos disponibilizados para o público em geral, eis que receberiam uma demanda de mais de 150 mil contribuintes e dependentes os quais passariam a participar com uma pequena parcela de sua remuneração. Um cálculo atuarial poderia responder pela viabilidade”, expõe o articulista.
Confira:
Quando se discutia a reformulação da previdência dos servidores públicos estaduais sugeri, à época, ao governo cearense um estudo mais aprofundado do assunto oferecendo, como contribuição, a sugestão expressa na abordagem que relembro abaixo:
“O custeio do sistema previdenciário e assistencial dos servidores públicos estaduais sempre foi, historicamente, partilhado com os segurados através do desconto de um percentual incidente sobre suas remunerações destinando-se uma parcela para a previdência e outra para a assistência médico-odontológica. Com a extinção do IPEC e a criação do ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, tal prática deixou de ser observada porquanto o percentual de 11% descontados dos salários foi direcionado exclusivamente à
previdência, complementado pelo erário. No novo cenário a assistência à saúde passou a ser prestada aos servidores e seus dependentes de forma gratuita.
Ora, se antes do novo modelo a assistência médica e odontológica ofertada aos segurados já era insatisfatória, quanto mais com o custeio destes encargos sendo feitos integralmente pelo tesouro. Dentre as alternativas buscadas pelo governo cearense pela melhor assistir aos seus servidores, uma das soluções apresentadas consistia na implantação de um Plano de Saúde próprio com a contratação de uma consultoria para assessorar o ISSEC na implementação da medida. Tal providência, contudo, não parece ser a adequada por não se ajustar ao modelo de uma assistência médica pretendida pelo conjunto do funcionalismo público, considerando que o governo nunca se mostrou um bom gestor desta atividade. Há hoje, no país, empresas com atuação nesta complexa área, sob diferentes naturezas jurídicas, administrando com eficiência os mais diversos Planos de Saúde. Aliás, diante do descrédito da assistência médica estatal, alguns servidores já a eles estão
vinculados, seja individualmente, seja por suas entidades de classe.
Frente ao atual quadro e, diante do déficit registrado na previdência, seria aconselhável que o governo cearense, pela via de uma Concorrência Pública Nacional, contratasse uma ou mais empresas administradoras de Planos de Saúde, dentro de parâmetros diferenciados dos disponibilizados para o público em geral, eis que receberiam uma demanda de mais de 150 mil contribuintes e dependentes os quais passariam a participar com uma pequena parcela de sua remuneração. Um cálculo atuarial poderia responder pela viabilidade.
Com a adoção dessa providência, evitar-se-ia que o ISSEC se transformasse num Plano de Saúde cobrando dos seus segurados pelos serviços prestados, diretamente ou por meio de convênios mantidos com clínicas e hospitais, ou com eles dividindo os custeios.
De outra parte, todo o seu patrimônio constituído de imóveis, equipamentos e instalações seriam alienados e os valores resultantes das vendas revertidos para o custeio da previdência. Quanto aos profissionais lotados no ISSEC – médicos, dentistas, enfermeiros, atendentes e outros – seriam removidos para a Secretaria de Saúde e redistribuídos nos hospitais públicos e nos Postos de Saúde da periferia atendendo
à população carente.
Vale a pena pensar no assunto…”
*Irapuan Diniz de Aguiar
Advogado e professor.