A demissão da professora Êmy Virgínia Oliveira da Costa, julgada e assinada pelo reitor Substituto, no dia 5 de janeiro deste ano e com despacho assinado no dia 8 de janeiro últmo, foi para publicação no Diário Oficial da União. A professora é a primeira docente trans do IFCE.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que foi aberto quando a professora ainda lecionava no campus Tianguá e gerou a orientação para demissão da servidora, decorreu do fato de que a docente realizou antecipação das aulas para seus alunos, com intuito de frequentar as aulas do seu curso de Doutorado em Linguística, na Universidad de la República – Uruguai, única Universidade pública do país, enquanto aguardava o período de solicitação do afastamento para capacitação.
O Caso
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Outro lado
O IFCE esclarece que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.
“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, completou anota do instituto.
Uma resposta
Matéria tendenciosa: A sexualidade ou orientação sexual não tem nada correlacionado com os fatos administrativos/jurídicos, conforme meu entendimento da leitura do processo funcional…