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Procon Fortaleza encontra variação de 481% nos preços do material escolar

De olho no material escolar. Foto: Arquivo

O Pronc Fortaleza (Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor) divulga, nesta quarta-feira, uma pesquisa com os principais itens de material escolar. A coleta de dados foi realizada em oito papelarias e livrarias com valores de 49 produtos. O preço da mochila, de tamanho grande, pode ser encontrado de R$ 47,60 a R$ 276,90, uma diferença de 481,72%.

Foram pesquisados preços de 49 produtos entre os dias 22 de dezembro e 12 de janeiro. Bairro de Fátima, Benfica, Centro, e Presidente Kennedy estão entre os bairros visitados pelo Procon, que pesquisou itens como, lápis, canetas, pastas, mochilas, cadernos e tesouras.

Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, a intenção do Procon é disponibilizar preços, com opções de diversas marcas, para que pais e responsáveis pelas matrículas realizem seus comparativos, escolhendo itens de acordo com sua preferência. “A pesquisa também é um instrumento de educação para o consumo, pois pode forçar a redução de preços por parte dos estabelecimentos, tendo em vista que o consumidor tende a optar por preços mais em conta”.

Confira todos os itens aqui.

Maiores variações

Produto                              Menor      Maior           Variação

Mochila para costas           R$ 47,60   R$ 276,90     481,72%

Caderno 96 folhas              R$ 6,49     R$ 26,50      308,32%

Apontador com coletor      R$ 0,70     R$ 2,70        285,71%

Tela pintura (20cmx30cm)  R$ 12,45   R$ 33,26      167,15%

Borracha 40 (branca)          R$ 0,45     R$ 1,20        166,67%

Caneta neotip 0.7               R$ 1,50     R$ 3,50        133,33%

Caderno de desenho          R$ 10,20   R$ 20,88      104,71%

Lápis de cor 12 cores          R$ 7,35    R$ 14,41        96,05%

Tesoura sem ponta             R$14,50    R$ 26,94        85,79%

Lápis preto/grafite nº 02    R$ 0,70     R$ 1,20          71,43%

Operação Material Escolar

Nessa terça-feira, o Procon iniciou a Operação Material Escolar, com o objetivo de apurar denúncias de itens proibidos na listas solicitadas pelas instituições de ensino. De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do material escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

>Acesse aqui a lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.

Dicas e Direitos na compra de material escolar

– Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;

– A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;

– Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;

– Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;

– Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;

– Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

– Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;

– Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

SERVIÇO

*Para denunciar abusos, lique para a Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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