Tramita, na Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de lei 451/2025 que quer proibir a veiculação de qualquer tipo de propaganda de cassinos online ou atividades similares em todo o território cearense. A iniciativa é do deputado Marcos Sobreira.
A proposta quer impedir a divulgação desse tipo de conteúdo em qualquer meio de comunicação – incluindo redes sociais, plataformas digitais, emissoras de rádio e TV, além de influenciadores digitais e demais criadores de conteúdo. A iniciativa exclui da proibição as apostas esportivas que são autorizadas pela legislação federal.
“O que estamos propondo é uma barreira protetiva à saúde mental e financeira da população, sobretudo dos jovens e das pessoas em situação de vulnerabilidade, que são constantemente bombardeadas com promessas ilusórias de enriquecimento rápido e fácil”, afirma Marcos Sobreira.
“Cassino” oficializado
Dados apresentados em audiência na Câmara dos Deputados mostram que R$ 3 bilhões do Bolsa Família já foram utilizados para apostas online. Além disso, a quantidade de pessoas que apostam online é aproximadamente 7 vezes maior do que aqueles que investem em ações na bolsa de valores no Brasil. Hoje, o país tem cerca de 78% da população com algum tipo de endividamento e as apostas online têm impactado diretamente no orçamento das famílias brasileiras.
Segundo o projeto, as empresas responsáveis por cassinos online também deverão adotar medidas técnicas para impedir que seus anúncios alcancem usuários localizados no Ceará e, em caso de descumprimento, tanto os operadores quanto os veículos ou agentes de comunicação envolvidos poderão ser multados.
Marcos Sobreira reforça que a proposta não pretende criminalizar o jogo nem interferir na atividade econômica, mas sim regular a propaganda abusiva e proteger o consumidor. “Assim como já acontece com a publicidade de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco, estamos defendendo uma regulação que visa o bem-estar coletivo, sem ferir liberdades individuais”, pontua o parlamentar. Caso aprovado, o projeto entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.