De autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT), avança no Senado o Projeto de Lei nº 4161/2015 (no Senado, 2205/2022), que tem o objetivo principal de melhorar a qualidade da merenda escolar. O PL teve parecer positivo da relatoria e, agora, segue para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais dessa Casa Legislativa.
A proposta altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelecendo que os alimentos adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos fornecedores com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Também determina que deve ser mantido o zelo pela qualidade dos alimentos fornecidos, especialmente as condições de higiene e a aceitabilidade dos cardápios que são oferecidos nos estabelecimentos de ensino.
“O objetivo deste Projeto de Lei, portanto, é coibir a entrega de alimentos para serem consumidos em ambiente escolar cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento. Não é admissível que, no âmbito das instituições educacionais ocorra uma verdadeira corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdício de alimentos”, justifica Luizianne.
SERVIÇO
*Lei PL na íntegra: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1425631&filename=PL%204161/2015