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Projeto define regra para a divisão dos recursos da Timemania

Bilhete da Timemania. Foto: Arquivo

O Projeto de Lei 3723/21, já aprovado pelo Senado, regulamenta a distribuição, entre os clubes de futebol, de recursos da loteria Timemania. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Timemania e a Lei das Loterias.

Pela proposta, metade dos recursos será distribuída igualmente entre todos os clubes, e a outra metade seguirá a proporção das indicações dos apostadores. Assim, ficará mantida a atual distribuição, hoje prevista em um regulamento.

O projeto prevê que o prazo para adesão à Timemania será reaberto a cada dois anos. “Deve-se evitar que clubes da mesma divisão sejam beneficiados e outros não”, disse o autor da proposta, senador e ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A loteria Timemania, desenvolvida pela Caixa Econômica Federal, utiliza marcas dos times de futebol e repassa, em contrapartida, 22% do total arrecadado. Nos bilhetes de aposta, os apostadores podem indicam o clube favorito.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

(Agência Câmara)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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