Categorias: Política

Projeto prevê pena para fraude publicitária com uso de inteligência artificial

Inteligência artificial e seus riscos

O Projeto de Lei 6119/23 pune com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa a pessoa que usar inteligência artificial para criar ou difundir vídeos falsos, com pessoas famosas ou anônimas, para enganar o consumidor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e insere o novo crime no Código Penal. Kataguiri afirma que é cada vez mais frequente a veiculação de anúncios que prometem curas milagrosas ou ganhos exorbitantes em pouco tempo.

“O lado mais perverso desse crime é a criação, por inteligência artificial, de pessoas famosas falando sobre um determinado produto e induzindo o consumidor a comprar, já que a sua presença agrega credibilidade à propaganda veiculada”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado, inicialmente, nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

(Agência Câmara de Notícias)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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