Projeto que dobra pena para crimes contra serviços públicos cometidos por facção criminosa avança na Câmara

Deputado federal Célio Studart (PSD). Foto: Agência Câmara.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 953/2025, de autoria do deputado Célio Studart (PSD), que endurece as penas para quem interrompe ou prejudica serviços públicos de comunicação e informação.

O relator da proposta, deputado Sargento Portugal, defendeu o texto que aumenta a pena base de 1 a 3 anos para 3 a 6 anos de detenção, além de multa. O projeto também prevê o dobro da pena quando o crime for cometido por facções criminosas, milícias ou organizações criminosas.

“Este projeto é uma resposta direta e corajosa contra facções que atacam os serviços essenciais que mantêm o Brasil de pé — internet, telefonia, sistemas de informação. Quando criminosos desligam esses serviços, o alvo não é só a estrutura: é o povo. E quem ataca o povo, ataca o Estado. Com este projeto, damos um recado claro: o Brasil não vai se ajoelhar para o crime!”, comentou o autor.

Ainda de acordo com o projeto, mesmo que não haja lucro direto ou cobrança pelo serviço, a pena poderá ser agravada se houver indícios de envolvimento com organizações criminosas. A medida tem como objetivo inibir ações que buscam impor domínio territorial ou causar intimidação social.

O texto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado, o projeto poderá seguir para votação no Plenário da Câmara.

(Agência Câmara)

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias