Em tramitação, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 232/2025, de autoria da deputada Larissa Gaspar (PT), que estabelece como condição para a celebração de contratos com a Administração Pública Estadual a comprovação de igualdade salarial entre homens e mulheres. A matéria determina que empresas vencedoras de licitações para obras e serviços — incluindo publicidade — só poderão assinar contratos com o Estado se comprovarem que pagam salários iguais a mulheres e homens que exerçam a mesma função, com igual tempo de serviço e nível de escolaridade. O projeto também exige relatórios sobre ações afirmativas adotadas pelas empresas para promoção da igualdade de oportunidades e combate a práticas discriminatórias, como racismo, assédio moral e sexual.
“A diferença salarial entre homens e mulheres que exercem o mesmo trabalho é uma injustiça que precisa ser enfrentada com medidas concretas. A exigência da igualdade como condição para contratar com o Estado é uma forma de garantir justiça e estimular boas práticas nas empresas”, afirma a deputada, que é segunda vice-presidente da Mesa Diretora da Alece.
O projeto se alinha à Lei Federal nº 14.611/2023, ao Decreto nº 11.795/2023 e à Portaria nº 3.714/2023, normas nacionais que visam corrigir distorções salariais de gênero. Para Larissa, a proposta fortalece esses mecanismos e atua diretamente na eliminação das disparidades dentro das empresas contratadas pelo poder público.
Cenário
Segundo o 3º Relatório de Transparência Salarial e Igualdade, divulgado na última segunda-feira pelo Ministério das Mulheres, as trabalhadoras recebem, em média, 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados(as).
Os dados têm como base o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, que analisou 19 milhões de vínculos — um milhão a mais em comparação com a RAIS de 2023. No primeiro relatório, a diferença salarial era de 19,4%; no segundo, subiu para 20,7%.
*O projeto de lei de Larissa Gsapar segue agora para análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa.
Ver comentários (2)
Pouco importante.
Todas as empresas seguem as convenções coletivas de trabalho.
Acho difícil que alguma descumpra o que está acordado, pois a punição seria certa.
Por exemplo em condomínios zeladores e porteiros recebem o mesmo valor seja homem ou mulher.