Empreendedores têm até 31 de maio para enviar a declaração obrigatória; Sebrae oferece orientação gratuita para evitar multas e problemas com o CNPJ
Faltam apenas 15 dias para que os microempreendedores individuais entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional à Receita Federal. O envio deve ser feito até o dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. A declaração reúne informações sobre o faturamento do MEI referente ao ano de 2025 e o número de empregados contratados. O documento é obrigatório mesmo para quem não teve movimentação financeira no período. Quem não cumprir o prazo está sujeito ao pagamento de multa e pode ter o CNPJ suspenso ou sofrer restrições cadastrais.
Atualmente, o Brasil possui cerca de 16 milhões de MEIs, categoria destinada a microempreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano. Para auxiliar os empreendedores nesse processo, o Sebrae/CE oferece orientação, atendimento e suporte gratuitos sobre a entrega da declaração, esclarecendo dúvidas e auxiliando no preenchimento correto das informações.
Para enviar a declaração do MEI, é necessário acessar o portal oficial, selecionar a opção DASN-SIMEI, informar o CNPJ, escolher o ano-calendário e preencher os dados referentes às receitas obtidas com comércio, indústria e prestação de serviços.
Quem deve entregar a declaração?
DASN-SIMEI (para MEI)
Devem entregar:
- Todos os MEIs ativos em qualquer período do ano de referência;
- MEIs que encerraram as atividades, por meio da declaração de extinção;
- MEIs sem faturamento, já que receita zero também deve ser informada.
Não precisam entregar:
- Quem se formalizou como MEI apenas no ano seguinte ao ano-calendário declarado;
- Quem nunca esteve ativo como MEI no período de apuração.
Ou seja, mesmo sem faturamento ou movimentação, a declaração continua sendo obrigatória. E para evitar erros, multas e pendências, os empreendedores podem contar com o apoio do Sebrae/CE durante todo o processo.