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“Quais os impactos para o consumidor decorrentes da Reforma Tributária?” – Por Wildys Oliveira

Wildys de Oliveira é economista e membro do Conselho Curador do SINTAF.

Com o título “Quais os impactos para o consumidor decorrentes da Reforma Tributária?”, eis artigo de Wildys de Oliveira, economista e especialista em Direito Tributário e membro do Conselheiro da Fundação SINTAF de Pesquisa e Ensino. “Enfim, somados os prós e contras, não resta dúvida de que, passada a fase de transição da reforma, e considerando a eficácia, eficiência e efetividade dos princípios contidos no bojo da RTC como neutralidade, eficiência, simplificação, equidade e isonomia, estes fatores somados devem levar a uma concorrência leal entre os atores econômicos o que resultaria em ganhos de produtividade para as empresas e crescimento para a economia”, expõe o articulista.

Confira:

A reforma tributária impactará os consumidores com maior transparência (com o valor dos impostos discriminado na nota fiscal), possíveis variações nos preços (redução em alguns bens ou serviços e aumento em outros).

A previsão de alíquotas reduzidas para itens da cesta básica de alimentos e a revolução personalizada dos tributos (cashback) reduzirá custos desses produtos para famílias de baixa renda.

O consumidor também pode sentir o aumento de valor dos produtos tributados pelo Imposto Seletivo que incidirá nas operações com bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.

Em suma, os impactos positivos para o consumidor final (pessoa física) são: a) Maior transparência: A partir da reforma, o valor exato do imposto será destacado na nota fiscal, permitindo que o consumidor saiba quanto está pagando em tributos; b) Redução de preços: Em setores com alta carga tributária e complexidade, a simplificação e o sistema de créditos tributários podem levar a uma redução nos custos das empresas, que teoricamente será repassada ao consumidor; c) Proteção para produtos essenciais: Haverá isenção ou alíquotas reduzidas para produtos da cesta básica, medicamentos específicos e itens de higiene pessoal, como absorventes; d) Cashback: Famílias de baixa renda podem receber de volta parte do imposto pago em itens básicos, por meio de um programa de cashback; e) Simplificação tributária: A reforma reduz a complexidade e a burocracia do sistema, o que pode levar a um sistema mais justo, desonerando custos de conformidade e, por consequência, redução de preços ao consumidor.

Já os impactos negativos ou que exigirão atenção são: a) Aumento de preços: Setores que hoje têm uma tributação mais baixa, como o de serviços (saúde, educação, advocacia), podem enfrentar um aumento na carga tributária, o que poderá ser repassado ao consumidor; b) Imposto Seletivo: O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos), o que tornará esses itens mais caros; c) Período de adaptação: O consumidor precisará de um tempo para se adaptar à nova realidade, que envolverá ajustes graduais de preços; d) Impacto variável: Os preços podem subir ou descer dependendo do setor e do tipo de produto, já que a reforma mantém a carga tributária total, mas a distribui de forma diferente.

Cabe observar ainda que o legislador determinou revisão quinquenal do sistema tributação do consumo, bem como a redução das alíquotas dos tributos caso haja aumento de arrecadação total decorrente da Reforma (art. 130, §7º, do ADCT da CF/88).

Enfim, somados os prós e contras, não resta dúvida de que, passada a fase de transição da reforma, e considerando a eficácia, eficiência e efetividade dos princípios contidos no bojo da RTC como neutralidade, eficiência, simplificação, equidade e isonomia, estes fatores somados devem levar a uma concorrência leal entre os atores econômicos o que resultaria em ganhos de produtividade para as empresas e crescimento para a economia. Estudos indicam que se a reforma tivesse sido implementada há quinze anos o crescimento do PIB dele decorrente geraria, hoje, um ganho de renda médio de R$ 450 per capta. (https://abrir.link/ymXMV)

*Francisco Wildys de Oliveira

Economista e especialista em Direito Tributário e membro do Conselheiro da Fundação SINTAF de Pesquisa e Ensino.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Ver comentários (1)

  • E aí, Wildys!
    Parabéns pelo artigo! Mandou bem demais na objetividade.
    Você conseguiu resumir de forma super clara e direta os prós e contras da Reforma Tributária para o consumidor final, sem enrolação. A parte do "cashback" e a transparência na nota fiscal são pontos cruciais que a galera precisa entender.
    Texto nota 10, muito didático. Valeu por desmistificar um tema tão complexo de um jeito tão acessível!
    Abraço!

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