“O agressor assumiu o risco de ferir ou de matar quando ingeriu bebida alcoólica”, aponta o jornalista Nicolau Araújo
Confira:
Causou-me estranheza e preocupação a suspensão do processo em desfavor do técnico em informática Ticiano Alves de Carvalho, que desfigurou o rosto do empresário Bruno Paranaíba Rugue, em junho deste ano, em um ataque com copo de vidro, após o empresário informar que não disporia de cerveja, mas coquetéis. O empresário havia sido contratado para uma festa em um condomínio para servir coquetéis aos convidados, entre os quais o agressor.
O ataque ocorreu quando Bruno, de forma gentil, virou o rosto para apontar um garçom que poderia servir a bebida solicitada. Segundo testemunhas, o agressor estaria sob efeito de álcool. Após a agressão, o homem fugiu como todo e qualquer suspeito que deixa o local de crime, assim como acontece em casos de brigas no trânsito, homicídios, feminicídios, dentre outros atos de desrespeito à vida e ao semelhante.
Seis meses depois, a Justiça do Ceará acata parecer do Ministério Público Estadual (MPCE) de insanidade mental do agressor.
O que poderia ser um atenuante para o crime que literalmente deixou marca na vítima, na verdade deveria ser tratado como agravante, quando o próprio agressor revelou em depoimento que teria a consciência de seus problemas relacionados à ansiedade e à depressão e que não possuiria condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.
Ora, o agressor assumiu o risco de ferir ou de matar quando ingeriu bebida alcoólica, além possuir a artimanha para uma fuga do local do crime. O que difere um insano mental alcoolizado de um motorista embriagado? Agora, o motorista que mata e fere no trânsito, sob efeito do álcool, poderá alegar que é vítima do alcoolismo, da depressão ou da ansiedade?
De forma descabida ou para se justificar com a sociedade, o Ministério Público sugere que o agressor repare a vítima por danos morais, patrimoniais e estéticos, incluindo prejuízos psicológicos e financeiros. Como o agressor poderá arcar com centenas de milhares de reais, se não conseguiu, segundo ainda o seu depoimento, arcar com custos de centenas de reais com medicamentos?
De qualquer forma, a Justiça precisa ser mais justa com a vítima, enquanto o Ministério Público necessita ser mais atencioso, pois há, de fato, um responsável direto pelo que aconteceu. O dono da festa sabia das condições de insanidade mental de seu convidado? Se teria esse conhecimento, deveria ter tomado as precauções quanto à oferta de bebidas alcoólicas. A esposa do agressor avisou ao dono da festa do estado mental do marido e solicitou uma atenção especial de um segurança? O agressor possui formação intelectual que possibilitaria a consciência de que não poderia consumir bebida alcoólica?
A suspensão do processo pela Justiça do Ceará, com aval do Ministério Público, põe em risco a sociedade, pois qualquer cidadão poderá ser a próxima vítima de um insano mental. E o estrago ficará por isso mesmo.
O caso de Bruno Paranaíba Rugue não pode ser visto como alguém que estava na festa errada e no trabalho errado, pois quando um crime pode atingir qualquer cidadão de bem, em qualquer local, a Justiça expõe a integridade física de nossos filhos, dos filhos do juiz, do desembargador, do promotor…
Nicolau Araújo é jornalista pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Marketing Político e com passagens pelo O POVO, DN e O Globo, além de assessorias no Senado, Governo do Estado, Prefeitura de Fortaleza, coordenador na Prefeitura de Maracanaú, coordenador na Câmara Municipal de Fortaleza e consultorias parlamentares. Também acumula títulos no xadrez estudantil, universitário e estadual de Rápido