Publicamos em novembro de 2022, logo após a vitória de Lula, que o combate às fake news deveria continuar. Assim escrevemos neste espaço: “As eleições passaram, Lula venceu, mas ainda se veem fake news surgirem para tumultuar o ambiente democrático, como aquela em que se atribui a Lula, presidente eleito, a frase ‘vamos confiscar tudo’, ou ao vice eleito, Geraldo Alckmin, a afirmação de que o PIX será taxado”.
Este colunista, surpreso pero no mucho, foi enxovalhado pelo Diário da Causa Operária, que o incluiu na “esquerda pequeno-burguesa” e, ao pé de um artigo stalinista, concluiu: “(…) é preciso dizer a Paulo Henrique Arantes que as notícias falsas não serão punidas. O que o ‘mundo civilizado’ está fazendo com Julian Assange comprova, para quem quiser ver, que será punido quem disser a verdade”.
Por falta de dispositivo legal específico sobre fake news, vê-se o que hoje se faz contra o ministro Flávio Dino. Relacionar quadros de esquerda com o crime organizado não é novidade, mas a prática poderia ser neutralizada se os forjadores das mentiras fossem punidos. Não adianta afirmar que a calúnia já está criminalizada no Código Penal – fake news é algo distinto, racionalmente urdido, dotado de finalidade específica.
O leitor e a leitora não acham que o inefável Deltan Dallagnol mereceria ver-se com a Justiça por postar em rede social um banner, com a sua logomarca pessoal, com os seguintes dizeres: “Novo programa social do governo: Bolsa Tráfico. Apenas para membros do PCC e do Comando Vermelho”?
Em tempo: não se trata de defender uma lei que favoreça hipocritamente a “imprensa profissional” em detrimento do jornalismo livre e progressista, como se quer criar, mas a concepção de uma legislação a coibir com dureza veiculações como a do ex-procurador, ex-deputado e sempre mentiroso Dallagnol, entre tantas outras.
O combate às fake news deve ser um movimento estruturado, operante diuturnamente e calcado em lei específica, pois a produção delas é organizada e racionalizada. Imperfeitos que somos, mentimos. A mentira faz parte da vida, e às vezes recorremos a ela para evitar contratempos mais sérios. Essa é a mentira sem dolo, mas mentira, por certo. Não mentir jamais me parece uma qualidade inalcançável ao ser humano, todavia forjar inverdades para destruir reputações é abominável.
O uso de fake news como estratégia política é algo cruel, criminoso, e por ser criminoso merece punição pela lei. Um dia será elucidado como e por quê essa ferramenta vil ganhou tanto protagonismo neste século, culminando nas eleições de Donald Trump presidente dos Estados Unidos e Jair Bolsonaro presidente do Brasil.
Novas “mamadeiras de piroca” virão. É preciso identificar seus criadores e puni-los, bem como aos seus disseminadores.
Paulo Henrique Arantes é jornalista
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Quando fake news serão punidas? Boa indagação. Isso ocorrerá quando o principal disseminador de mentiras, Lula, retornar pra cadeia. Porque a previsão do Alckmin já se cumpriu: a organização criminosa retornou ao local do crime. E continua a cometê-los. Agora impunemente. Outro disseminador de mentiras é o ministro da Justiça. Afora, os ministros do Supremo, que na Academia dizem uma coisa e ao ascenderem ao tribunal, tomam decisões que se conflitam frontalmente com o que escreveram. Quer um exemplo? Vá ao prefácio do livro DIREITO ELEITORAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO, de Aline Osório, p. 21. Esse prefácio que dogmatiza a liberdade de expressão foi escrito pelo senhor Luís Roberto Barroso.