Casos de interrupção de processos de adoção fazem parte de uma estatística revelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de transparência e controle do Poder Judiciário.
De cada 100 crianças em guarda provisória de processo de adoção no Brasil, aproximadamente oito tiveram o processo desfeito. Isso representa 1.666 crianças.
Foram analisados dados de janeiro de 2019 a outubro de 2023.
O estudo inédito foi feito com base em entrevistas com equipes de unidades de acolhimento, representantes do Poder Judiciário envolvidos em processos adotivos e dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que contabilizou 21.080 crianças e jovens em processo de guarda provisória desde 2019. Ou seja, o percentual de interrupções foi 7,9%.
O Sistema Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ e traz dados como os perfis de crianças aptas à adoção e dos pretendentes.
No universo avaliado, de 21.080 crianças, não estão incluídas as que passam pela chamada “adoção pronta”, casos que costumam ocorrer dentro da própria família, em que o adotante não precisa ter cadastro prévio no SNA. Em alguns casos, por exemplo, os pais biológicos decidem passar a guarda da criança para terceiros sem notificarem a Justiça.
Desistência durante guarda
O levantamento do CNJ não aponta objetivamente o motivo que levou os pais adotivos a desistirem da adoção, mas mapeou o perfil das crianças que tiveram que voltar ao sistema de adoções. Para buscar possíveis indícios de motivações, os pesquisadores compararam o perfil das pessoas adotadas com as que tiveram o processo revertido.
A análise apontou que os perfis de crianças que voltaram aos pontos de acolhimento se diferenciam em questões como idade, diagnóstico de deficiência mental, problema de saúde tratável e uso contínuo de medicamentos.
Por exemplo, a proporção de crianças com mais de 5 anos no grupo das que tiveram o processo interrompido é muito maior que entre as adotas. Pessoas com mais de 5 anos são 22,7% dos casos de adoção e 54,1% dos casos de processos desfeitos.
Leonor faz parte de uma comunidade de pais adotivos e relata o caso de adoção de uma criança de 9 anos que terminou em retorno para unidade de acolhimento. “A criança começou a querer muito a presença da genitora”. Segundo ela, os pais adotivos insistiram no processo, mas não foi possível demover a criança da ideia de voltar para o abrigo. “É um trauma para todo mundo”, constata.
Em relação a deficiência mental, o CNJ mostra que 2,5% dos adotados apresentavam diagnóstico, enquanto entre os que tiveram o processo desfeito, eram 4,4%. Em relação ao uso de medicamentos, os percentuais são 7,5% entre as crianças adotadas e 17,3% entre as que voltaram para abrigos.
“Se tiver transtorno mental, alguma deficiência intelectual ou algum nível de autismo, isso é um fator que pesa e que as famílias não conseguem sustentar esse desejo da adoção de crianças com esse perfil”, respondeu aos pesquisadores uma equipe técnica de psicologia.
Em relação a cor, crianças negras (conjunto de pretas e pardas) foram 59% das adotadas e 68% das com processo desfeito. Por outro lado, as brancas representam 39,6% das adotadas e 31,3% das que voltaram para o acolhimento.
Desistência após conclusão
No grupo das crianças que tiveram que retornar a abrigos após a conclusão do processo de adoção, ou seja, já depois da guarda provisória, pessoas com mais de 15 anos são 9,4% dos casos de adoção e 46,2% dos casos revertidos.
Em relação a deficiência mental, 2% dos adotados apresentavam diagnóstico, enquanto entre os que voltaram para abrigos eram 10,1%.
Em relação ao uso de medicamentos, os percentuais são 7,9% entre as crianças adotadas e 22,3% entre as que tiveram o processo revertido.
Em relação a cor, crianças negras (conjunto de pretas e pardas) foram 57% das adotadas e 63% das que retornaram para o acolhimento. Por outro lado, as brancas representam 39% das adotadas e 34% das que voltaram.
Consequências
Além de apresentar perfis, a pesquisa indica encaminhamentos para que ocorram menos revogações de processos por parte dos adotantes, uma vez que esses episódios afetam a saúde psicológica e emocional das crianças e adolescentes.
Os entrevistados identificaram sentimentos de culpa, tristeza, baixa autoestima e transtornos como a depressão e questões comportamentais como quadros de agressividade.
Recomendações
Entre as recomendações sugeridas pelos autores do estudo do CNJ estão padronização da avaliação dos pretendentes, de forma que seja mais fácil identificar motivações inadequadas para a adoção, expectativas irreais em relação à criança e despreparo para lidar com os desafios da adoção.
O estudo do CNJ aponta que “a rede de proteção ainda não oferece suporte psicológico e emocional que é essencial para crianças e adolescentes que são devolvidos em processo de adoção”.
“É fundamental investir na criação de programas e projetos específicos para oferecer suporte psicológico e emocional a esses indivíduos”, diz o texto, acrescentando que “esse acompanhamento pode ajudar a criança ou o adolescente a lidar com o trauma, a reconstruir sua autoestima e a desenvolver mecanismos de enfrentamento para os desafios futuros”.
(Agência Brasil)