Quem não declarou IR, ainda pode e deve regularizar a situação?

Davi Vasconcelos é diretor da Norral Contabilidade. Foto: Divulgação

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 terminou em 31 de maio. O contribuinte que não prestou contas à Receita Federal dentro do prazo já está sujeito a multa e pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”.

Mas, ao contrário do que muitos pensam, perder o prazo não significa que tudo está perdido.

Segundo Davi Vasconcelos, diretor da Norral Contabilidade, a regularização ainda é possível e essencial.

“A Receita permite que a declaração seja enviada fora do prazo, com aplicação de multa automática. O mais importante agora é não adiar esse processo. Quanto mais o contribuinte demora, maior é a multa e o risco de ficar em situação irregular perante o Fisco,” afirma Davi.

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic. Para quem espera restituição, o valor da multa é descontado do montante a receber.

Além da penalidade financeira, as consequências práticas podem ser significativas: dificuldades para conseguir empréstimos, financiamento de imóveis, emissão de passaporte e até para assumir cargos públicos.

“Tem muito contribuinte que só percebe os impactos quando tenta tirar um documento, participar de uma licitação ou acessar um serviço bancário e descobre que o CPF está com restrições,” alerta o especialista.

O que fazer agora?

Davi Vasconcelos, orienta que o primeiro passo é baixar o programa da Receita Federal e entregar a declaração o quanto antes. Se houver dúvidas ou pendências de documentos, buscar orientação profissional é o mais indicado.

“A pressa agora deve vir acompanhada de cautela. Declarar rápido, mas sem erros, é o caminho para não agravar a situação. Um contador experiente pode ajudar a evitar omissões que gerem malha fina,” completa.

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