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“Quando o humor vira crime” – Por Rui Leitão

Rui Leitão é jornalista, historiador e membro da Academia Paraibana de Letras. Foto: Reprodução

Com o título “Quando o humor vira crime”, eis artigo de Rui Leitão, jornalista, historiador e membro da Academia Paraibana de Letras. “O humorista não está liberado para, ao fazer uso de um microfone, se eximir da responsabilidade por atos considerados racistas. Naturalizar o racismo na elaboração de piadas é algo inadmissível, pois termina por transformar o entretenimento cômico em um discurso político agressivo”, expõe o articulista.

Confira:

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público, sentenciou a oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, o humorista Léo Lins por fazer piadas com conteúdo racista em um show realizado em 2022. Isso tem gerado muita polêmica.

É inquestionável que a liberdade de expressão é um dos pilares de qualquer democracia. Contudo, isso não significa que essa liberdade possa ser usada para promover o ódio, a violência ou a discriminação. A nossa Constituição é muito clara ao estabelecer que o racismo não encontra abrigo em manifestações que ofendam a dignidade humana — ainda mais quando acontece por meio do humor para zombar da cor da pele, da origem ou da aparência de alguém. Deixa de ser piada para se transformar em crime.

A nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, assegura a liberdade de expressão, mas também garante os direitos à dignidade humana, à igualdade e à proteção contra qualquer tipo de discriminação. Se uma manifestação artística atinge diretamente a dignidade de um grupo social, passa a ser passível de responsabilização legal. Portanto, é preciso diferenciar censura do que pode ser considerado responsabilização jurídica.

O racismo recreativo não pode ser compreendido como humor inofensivo. Pelo contrário, estimula o tratamento de exclusão e de subalternidade a que, historicamente, tem sido submetida a população negra em nosso país. Merece reprovação, não só por questões éticas, mas porque se configura como uma brincadeira que humilha, reforçando preconceitos que não podem ser admitidos. Daí a razão de tornar esse tipo de piada juridicamente punível, sem que isso se caracterize como censura à liberdade artística.

O humorista não está liberado para, ao fazer uso de um microfone, se eximir da responsabilidade por atos considerados racistas. Naturalizar o racismo na elaboração de piadas é algo inadmissível, pois termina por transformar o entretenimento cômico em um discurso político agressivo. Sinceramente, fico em dúvida se uma piada de mau gosto provoca risos, a não ser de pessoas igualmente preconceituosas. O comediante punido pela Justiça é conhecido pela prática de um humorismo recheado de piadas dirigidas a diversos grupos, como negros, indígenas, pessoas com deficiência, idosos, nordestinos, judeus, evangélicos, homossexuais e soropositivos.

Pode-se rediscutir a dosimetria da pena aplicada, mas jamais aceitar como normal o uso do humor para, sob o pretexto da liberdade de expressão, ofender, humilhar ou discriminar quem quer que seja.

*Rui Leitão

Jornalista, historiador e escritor, membro da Academia Paraibana de Letras.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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