Já está em vigor uma mudança realizada pela Receita Federal no processo de formalização de empresas no país. Diz respeito à emissão do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que deixa de ocorrer automaticamente após o registro empresarial realizado nas Juntas Comerciais. Essa alteração segue determinação da Lei Complementarnº 214/2025.
O CNPJ, antes dessa mudança, era gerado de forma integrada e imediata à conclusão do registro na Jucec, em um fluxo linear e totalmente sincronizado pelo integrador estadual. Com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), esse cenário muda de maneira estrutural.
de acordo com a nova normativa, após finalizar o registro da empresa na Junta Comercial, o responsável deverá obrigatoriamente acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, entre elas, a opção de regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS).
Somente após o envio dessas informações pelo MAT o número do CNPJ será liberado pela Receita Federal.
O presidente da Jucec, Eduardo Jereissati, reforça que essa etapa passa a ser indispensável:
“É fundamental que empreendedores, contadores e responsáveis técnicos estejam atentos: sem o preenchimento do Módulo de Administração Tributária, o CNPJ não será emitido. Isso impede a empresa de funcionar, realizar operações fiscais, emitir notas e até abrir conta bancária.”, destaca Jereissati.
Representante legal
De acordo com a nova regra, somente o representante legal perante o CNPJ poderá autorizar e assinar digitalmente a definição do enquadramento tributário. No caso do Simples Nacional, a conformidade será imediata, e o uso do registro profissional dos contadores será rigidamente controlado pela RFB.
O que muda na Jucec
Com o novo fluxo, a Jucec continuará responsável pela análise e registro dos atos empresariais. No entanto, ao final do primeiro processo:
– O Contrato Social será disponibilizado sem o número do CNPJ.
– Sem o CNPJ, não é possível utilizar o próprio número como opção de nome empresarial.
– O empreendedor terá 90 dias para acessar o MAT e concluir o procedimento. Após esse prazo, será necessária nova solicitação via Coletor Nacional da Receita Federal.
O que fazer para o CNPJ ser disponibilizado
– Acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) e seguir todas as instruções até a conclusão do processo;
– O MAT deverá ser acessado pelo Representante da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal ou pelo contador, caso tenha sido informado pelo número do protocolo da REDESIM durante o registro;
– Após a liberação do CNPJ pela Receita Federal, o responsável receberá um e-mail automático informando que já é possível dar continuidade ao processo de licenciamento da empresa.
Esses passos serão essenciais para que a empresa avance para as fases seguintes de legalização, incluindo alvarás, inscrições municipais e demais autorizações específicas.
A mudança implementada pela Receita Federal exige adaptação, mas a Jucec,segundo seu presidente, Eduardo Jereissati, atuará para garantir segurança e clareza durante a transição:
SERVIÇO
*Para tirar dúvidas sobre o preenchimento do Módulo de Administração Tributária consulte a Receita Federal.