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“Redes sociais: Universo sem limites”

Edson Guimarães é especialista em Direito Eleitoral. Foto: Reprodução

Com o título “Redes sociais: Universo sem limites”, eis artigo de Edson Guimaraes, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “As redes sociais devem ser reguladas por leis que estabeleçam regras para sua utilização. Os veículos de imprensa são regulados pela lei de imprensa desde os anos 1950, o que não cerceia a liberdade inerente aos veículos de comunicação”, defende o articulista.

Confira:

O mundo da internet ensejou o aparecimento de redes sociais das mais variadas, em que se cultivam não só os relacionamentos interpessoais, mas, também a promoção de atividades econômicas.

Comércio, indústria, bancos e profissionais liberais impulsionam suas vendas, negócios e serviços. A política não poderia ficar de fora desse universo digital.

No entanto, nem sempre as chamadas plataformas são usadas para difundir programas partidários, enaltecer ações e divulgar realizações. Em inúmeras ocasiões, as redes sociais têm servido para publicar notícias falsas, mais das vezes caluniosas, difamatórias, agredindo e denegrindo a honra e a dignidade de cidadãos e cidadãs, fomentando ainda o ódio e trucidando reputações.

Ao Poder Judiciário, cabe apreciar sobre tais situações levadas à sua apreciação, decidindo, muitas vezes, pela retirada das ofensas e outras medidas punitivas. Para o efetivo cumprimento das decisões se faz necessário que as plataformas sejam notificadas.

Há, no entanto, um movimento nitidamente com objetivo de desqualificar as decisões judiciárias em favor de setores políticos. Os que questionam as medidas punitivas alegam haver censura, quando se determina a suspensão de publicações mentirosas, fake news… Mas há uma distância abissal entre o restabelecimento da verdade com o cumprimento dos despachos e sentenças e a censura, que pressupõe fiscalização anterior à publicação, o que fere a liberdade de expressão.

As redes sociais devem ser reguladas por leis que estabeleçam regras para sua utilização. Os veículos de imprensa são regulados pela lei de imprensa desde os anos 1950, o que não cerceia a liberdade inerente aos veículos de comunicação.

Nos últimos dias um cidadão alienígena, bilionário (Elon Musk), resolveu agredir o judiciário brasileiro, especialmente o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Um desrespeito inadmissível e uma ingerência descabida na justiça brasileira, ferindo a soberania da Nação.

O Judiciário é passível de erros e equívocos. No entanto, seus desacertos devem ser objeto de apreciação por instâncias competentes, cabendo, inclusive, recorrer-se a organismos internacionais, no quais se inclui a Corte Internacional de Haia.

Um indivíduo estranho ao nosso povo não tem o direito de agredir as instituições brasileiras e seus integrantes. A soberania brasileira deverá sempre ser preservada e defendida por nós brasileiros, repudiando intromissões de estrangeiros estranhos à nossa Pátria e que tentam desqualificar o judiciário brasileiro para atender seus interesses empresariais e de alguns que compõem sua curriola.

*Edson Guimaraes,

Advogado e especialista em Direito Eleitoral.

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