Termina nesta quinta-feira, 28, o prazo de adesão, por parte dos proprietários de veículos automotores, ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado (Refis 2023). O Refis prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento.
Podem participar motoristas que possuem débitos de natureza não tributária (multas de trânsito) desde que os fatos geradores tenham acontecido até 30 de dezembro de 2022, além dos débitos de natureza tributária.
Proprietários de veículos ou pessoas devidamente autorizadas por estes podem, também, comparecer a qualquer unidade do Detran-CE para aderir ao programa.
Caso o veículo esteja recolhido, o proprietário ou pessoa devidamente autorizada por este deve se dirigir ao pátio do Detran-CE onde o veículo se encontra, na Capital ou Interior.Para aqueles que possuem débitos até 1.000 (um mil) Ufirces, equivalente a aproximadamente R$ 5.490,00, o perdão concedido será de 70% da dívida, desde que pague, à vista, os 30% do valor total.
DETALHE – Haverá perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Detran. Porém, o benefício não se aplica para multas enquadradas na Lei Seca.
SERVIÇO
*A adesão ao programa pode ser realizada de forma virtual, por meio do site oficial do Detran-CE, através do link disponível na página inicial ou na Central de Serviços, clicando em seguida em Refis 2023, e o valor já sai calculado.