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“Reforma do Código Civil vira Projeto de Lei no Senado: vem mudanças por aí”

Joyceane Bezerra de Menezes é professora titular da UNIFOR/UFC. Foto: Paulo MOska.

Com o título “Reforma do Código Civil vira Projeto de Lei no Senado: vem mudanças por aí”, eis artigo de Joyceane Bezerra de Menezes, professora universitária e advogada. “Com mais de mil
alterações ao Código Civil de 2002, o anteprojeto foi desenvolvido em pouco mais de 180 dias”, expõe a articulista.

Confira:

O Projeto de Lei nº 04/2025, que propõe robusta alteração no Código Civil Brasileiro, surge como uma novidade relevante no cenário jurídico. Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, é fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas indicados por ele próprio quando exercia a presidência do Senado. Com mais de mil alterações ao Código Civil de 2002, o anteprojeto foi desenvolvido em pouco mais de 180 dias.

Traz mudanças substanciais em todas os livros do Código Civil e ainda inclui um novo, sobre direito digital, consubstanciando-se praticamente em um novo Código. Segundo especialistas, o projeto apresenta problemas estruturais e substanciais sujeito a críticas que podem ser resumidas em três aspectos: a ausência de um debate mais amplo e substancial sobre as alterações propostas, a falta de rigor sistemático e o descuido com a técnica de elaboração legislativa.

O Código Civil é a uma lei que aborda os assuntos mais gerais de toda vida privada, disciplinando sobre capacidade jurídica, o início e fim da personalidade, os bens, os negócios jurídicos, contratos e obrigações, as relações jurídicas intrafamiliares e sucessão mortis causa. Os institutos e categorias jurídicas devem estar interconectados em uma cadência sistemática que possa minimizar os conflitos interpretativos. A redação deve ser clara e precisa, utilizando-se frases curtas, linguagem direta com as palavras empregadas no seu sentido comum. Tratando-se de reformulação da lei, os acréscimos de dispositivos sobre temas correlatos devem adotar o mesmo número de artigo, seguido de letra maiúscula, em ordem alfabética, para tantos quantos forem os aditamentos. O projeto apresenta faltas nesse sentido. Considerando os dispositivos sobre direito digital, as letras do alfabeto não são suficientes para indicar os acréscimos. O texto traz problemas graves que, no mínimo, contribuirão para excessiva judicialização.

A necessidade de ajustar a lei às transformações sociais foi apontada como justificativa para apresentação do PLS. Mas seriam necessárias tantas mudanças? Um código de 20 anos não é considerado antiquado. Por mais bem elaborada que seja um código, seu texto não será suficiente para, em si, abarcar as inusitadas situações da vida social. As leis se mantêm como foram escritas, enquanto a vida segue dinâmica. A plenitude do sistema jurídico é alcançada pelo trabalho interpretativo dos aplicadores que suprirão as lacunas, utilizando as regras hermenêuticas que têm limite nos valores constitucionais de justiça.

*Joyceane Bezerra de Menezes

Professora universitária e advogada.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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