Com o título “Reforma Tributária e Educação Fiscal*,eis artigo de Francisco Wildys Oliveira, economista e especialista em Direito Tributário. “O novo tempo requer que cidadão consciente, sensível e responsável insira-se nos destinos das instituições, públicas ou privadas. E nada mais sublime, profícuo e duradouro que a educação seja esta porta de entrada para esta nova cidadania”, expõe o articulista..
Confira:
A relação Fisco e sociedade historicamente sempre foi pautada em conflito entre a necessidade de financiamento estatal e o retorno de qualidade das políticas públicas (oferta de bens, utilidades e serviços públicos).
Na sociedade humana o tributo sempre o referencial histórico de mudanças na organização social e política dos povos. Basta lembrar o primeiro embrião da primeira constituição, no episódio no qual o Rei João Sem Terra assinou em 1.215 a Carta Magna pela qual se comprometia a não extorquir seus súditos por meio de impostos abusivos. Foi o tributo o motivador de rupturas políticas como a do _Ancien Régime_ (1.789) com a Revolução Francesa, assim como um dos motivos que influenciou a nova ordem política pela qual colônias lutaram por suas independências em relação às metrópoles.
Hoje vivenciamos uma crise de representatividade em todo o mundo. Por isso, para aperfeiçoar a democracia torna-se fundamental aperfeiçoar o sistema de participação popular por meio da inserção direta do cidadão nas decisões que lhe afetam. Participação é conquista social. E para mudar a realidade sem dúvida um dos instrumentos mais poderosos é por meio da educação.
O novo tempo requer que cidadão consciente, sensível e responsável insira-se nos destinos das instituições, públicas ou privadas. E nada mais sublime, profícuo e duradouro que a educação seja esta porta de entrada para esta nova cidadania.
Em relação aos meios para se obter uma sociedade livre, justa e solidária, como preceitua da Constituição Cidadã de 1988, essa construção coletiva se faz através de disponibilizados de meios adequados (tributos) para as ações afirmativas e políticas públicas de inclusão social.
A Educação Fiscal cumpre muito bem este desiderato. Mais ainda neste contexto da Reforma Tributárias em que valores inseridos por meio dos princípios constitucionais como simplicidade, transparência, cooperação, defesa do meio ambiente, progressividade e justiça tributária.
Sem embargo, a Educação Fiscal é compreendida como a abordagem didático-pedagógica capaz de interpretar a finalidade social da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a compreender o seu dever de cidadão de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e, por outro lado, de estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência e eficiência.
O tributo é o preço da cidadania e o Estado tem o dever de prestar contas ( _accountability_ ) de suas ações (arrecadação e aplicação desses recursos) e para isto deve promover educação (inclusive a fiscal) de qualidade para todos.
*Francisco *Wildys* de Oliveira
Economista e especialista em Direito Tributário.