Com o título “Reformulação do Poder Judiciário”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. “A insegurança jurídica resultante do quadro institucional hoje vivenciado, por consequência, recomenda uma reformulação do Judiciário brasileiro desde a seleção e controle de sua estrutura organizacional”, expõe o articulista.
Confira:
As agressões ao nosso ordenamento jurídico no exame de situações jurídicas já consolidadas, albergadas pelo manto protetor do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, cuja
preservação, por isso mesmo, se impõe, é motivo de preocupação da população na medida em que, no atual cenário político do país, o STF, como guardião de nossa Lei Maior, tem proferido
interpretações, no mínimo temerárias, de seus dispositivos, ocasionando uma insegurança jurídica nas relações entre o Estado e a Nação.
Verifica-se, nos episódios mais recentes que a maioria de seus ministros, manifesta-se monocraticamente, cujas decisões, em regra, são chanceladas pelo Colegiado, deixando-se subjugar
por motivações políticas dos que pretendem impor-lhe um vínculo da dominação ideológica, o que conduz o Poder Judiciário à condição de instância desqualificada, de submissão, reduzida, por
outros interesses que não os jurídicos, de maneira inaceitável, em seu indisponível grau de independência e liberdade.
A insegurança jurídica resultante do quadro institucional hoje vivenciado, por consequência, recomenda uma reformulação do Judiciário brasileiro desde a seleção e controle de sua estrutura
organizacional. Na maioria dos países civilizados os candidatos à magistratura se sujeitam a um período de preparação. Em Portugal, por exemplo, há um curso específico de dois anos, mais um de estágio, sem os quais o candidato não poderá intervir nos processos. E mais, os aprovados em concurso de prova escrita cumprem estágios junto a magistrados efetivos, como seus auxiliares, sob a supervisão do juiz titular.
Na verdade, a seleção hoje promovida, via concurso público, afere a competência intelectual dos candidatos, não revelando o padrão moral ou equilíbrio mental de nenhum candidato. Há um
provérbio árabe que diz que “só conhecemos um homem quando comemos, com ele, um saco de sal”, vale dizer, só no curso do tempo aferimos a real inteligência das pessoas, o seu bom ou mau
senso, o bom ou mau caráter, as boas ou más qualidades do seu comportamento. Sabe-se que uma grande parcela de sociopatas são inteligentes, por vezes aparentemente geniais, tanto o tipo
amoral como o pseudomoralista.
Geralmente dotados de boa memória, ocupam os primeiros lugares na escola e nos concursos públicos a que se submetem. Um magistrado com tal perfil, segundo o Dr. Paulo Fraletti, professor de psiquiatria, a lei vale pouco ou nada. O que vale para ele, é a ideologia. E só! Jamais compreenderá que a lei existe precisamente para evitar os julgamentos salomônicos, subjetivistas e arbitrários. E nunca entenderá que a lei (a boa-fé, a lei justa) deve ser o parâmetro objetivo, impessoal, de valia perene e universal, para a consecução da verdadeira Justiça.
Esta absurda revelação deixa transparecer o fundo sadomasoquista do magistrado sociopata. Longe de esgotar os impasses do nosso Judiciário, urge que medidas sejam adotadas no resguardo dos preceitos constitucionais, na exigência implacável de seu cumprimento, sobretudo dos Direitos Humanos. Sem isto, não teremos um Estado de Direito mas, ao contrário, entre ações e omissões, haverá a baderna política e judiciária. Enquanto não se proceder a estas correções, por iniciativa do Parlamento ou do próprio Judiciário, os Direitos Humanos continuarão a ser
brutalizados neste país.
*Irapuan Diniz de Aguiar
Advogado e professor.