Foi sancionada a lei que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, com a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas no país — como remédios, agrotóxicos e cosméticos (Lei 15.022/24). O texto foi publicado, sem vetos, na edição da última quinta-feira, do Diário Oficial da União (DOU).
O Inventário foi proposto pelo deputado Flávio Nogueira (PT-PI), no Projeto de Lei 6120/19. O principal objetivo é reduzir dos impactos negativos à saúde e ao meio ambiente causados pelo uso de diferentes substâncias químicas.
A lei estabelece regras para avaliação e controle de risco desses produtos no país, a serem determinados por comitês de especialistas, e define critérios para a fabricação, importação e uso de componentes químicos.
Cadastro
A lei cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas em saúde, meio ambiente, comércio e metrologia. Também institui o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário e a base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil.
Os fabricantes e os importadores de substâncias químicas são obrigados a prestar informações ao inventário, ou ficarão sujeitos a multas que podem chegar a 40 mil salários mínimos.
A lei não se aplica a substâncias radioativas ou destinadas à defesa nacional, tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros.
Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos.
Outros dispositivos do texto impõem ainda critérios para a avaliação de substâncias pelos comitês responsáveis, estabelecem restrições para a realização e testes em animais e instituem a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas.
(Agência Câmara)