Sancionada lei que inclui comércio eletrônico na Lei de Licitações

Compras pelo e-commerce. Foto: Ilustrativo

A Lei 15.266/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira, permite ao poder público contratar bens e serviços comuns padronizados de forma mais rápida, por meio do Sistema de Compras Expressas (Sicx). A norma teve origem no PL 2133/23, do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ).

A nova lei adiciona à Lei de Licitações e Contratos Administrativos o comércio eletrônico como modalidade de contratação em alguns casos.

Regulamento do Poder Executivo deverá tratar das condições de admissão e permanência dos fornecedores; das regras de formação e alteração de preços; dos prazos e métodos de entrega; das regras processuais de uso da plataforma; das condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias; e das sanções aplicáveis a infrações.

Conforme a nova lei, o Sicx será disponibilizado aos órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e entidades privadas sem fim lucrativo.

Os órgãos e entidades públicos deverão usar o sistema de registro cadastral unificado de licitantes e de contratados disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.

(Agência Câmara)

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