O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, acaba de sancionar a Lei 17.972/2024, que estabelece normas para proteção e bem-estar de cães e gatos. A norma estadual reconhece os bichinhos como seres sencientes — aqueles que possuem a capacidade de perceber e sentir o ambiente ao seu redor — e proíbe que eles sejam distribuídos como brindes em promoções. Também é vedado que sejam expostos em vitrines fechadas ou em eventos para fins comerciais.
Conforme as novas regras, a comercialização de cães e gatos só será permitida após 120 dias do nascimento e os criadores passam a ser obrigados a providenciar condições adequadas de alojamento e a prover cuidados veterinários, esterilização e microchipagem.
Por fim, a nova lei também estabelece que maio passa a ser o Mês de Saúde Animal no calendário oficial paulista.
(Consultor Jurídico)