Sefaz amplia prazo para regularização de débitos do Simples Nacional

Fabrizio Gomes é o titular da Sefaz-Ceará. Foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que micro e pequenas empresas regularizem seus débitos junto ao Simples Nacional. A medida, que segue a Lei Complementar nº 216/2025, vale a partir da notificação do Termo de Exclusão e oferece mais tempo para a quitação dos valores devidos, evitando a exclusão do regime tributário especial em 1º de janeiro de 2026,informa o titular da pasta, Fabrízio Gomes.

A notificação é enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) a mais de 20 mil contribuintes cearenses com pendências fiscais. Entre os principais débitos estão ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado e ICMS de responsabilidade direta.

Segundo a Sefaz-CE, após a regularização, não é necessário comunicar o órgão, pois a verificação ocorre automaticamente e o comprovante fica disponível no sistema Ambiente Seguro.

Refis 2025

Os débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 poderão ser incluídos no Refis 2025, conforme as regras do Estado. Com a prorrogação do prazo, o Governo busca incentivar a regularização fiscal e evitar o aumento da carga tributária para pequenos empreendedores.

A ampliação é vista como um alívio para os contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo mais tempo para resolver pendências e manter o benefício do Simples Nacional.

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