A Secretaria da Fazenda definiu o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) em R$ 6,02969 para o exercício 2025.
O novo indexador está previsto na Instrução Normativa nº 155/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 16 de dezembro de 2024.
A Ufirce, que serve de base para a cobrança de tributos e multas, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme a Lei nº 13.083/2000.