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“Segurança Municipal: Quando a música atrapalha a convivência cidadã”

Plauto de Lima e seus temas municipalistas. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “Segurança Municipal: Quando a música atrapalha a convivência cidadã”, eis artigo de Plauto de Lima, coronel RR da pMCe, especialista em Segurança Cidadã emestre em Planejamento de Políticas Públicas. Ele prossegue com temas ligados a gestões municipais.

Confira:

Ouvir música é um hábito relaxante, mas ouvir música alta, a ponto de perturbar o sossego alheio e o bem-estar público, é uma prática proibida por lei. O barulho é certamente o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos e pessoas em ambientes de lazer. O ideal seria que todos os problemas de convivência se resolvessem com uma conversa amigável, mas muitas vezes não é possível e as relações não se restabelecem mais em decorrência desse tipo de conflito.

O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e as preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.

A perturbação do sossego alheio, devido ao comportamento de ouvir música acima do limite tolerável, é a ocorrência com maior número de chamadas para o número de emergência 190, da Polícia Miliar, nos finais de semana. Infelizmente, em tempos em que as ocorrências que chamam mais atenção, nos meios de comunicação, são as de alta complexidade (sequestro, roubo, homicídio, feminicídio etc.), situações aparentemente simples, como é o caso da ocorrência de perturbação do sossego alheio, não são valorizadas no sentido de se atentar para a necessária preparação e atuação adequada dos profissionais de segurança pública.

Com isso, as Forças de Segurança não priorizam a atuação policial, deixando que as partes envolvidas no conflito cheguem a um acordo. Contudo, esse acordo dificilmente é encontrado pacificamente sem a presença policial, fazendo muitas vezes prevalecer a força e a violência, e assim, uma simples contravenção transforma-se em um crime de maior potencial, tais como: dano, lesão corporal ou até homicídio, resultando em prejuízos irreparáveis.

No caso de uma pessoa vivenciar esse tipo de situação, deve-se tomar as seguintes atitudes:

• Acionar a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, que vai ao local e determina que o incômodo cesse (às vezes somente por alguns minutos); e
• Registrar posteriormente um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil para a averiguação da contravenção penal de perturbação de sossego (art. 42 da Lei de Contravenções) ou de perturbação da tranquilidade (art. 65 da mesma Lei), que são crimes de menor potencial ofensivo.
Em tese, cada vez que uma pessoa comete tais contravenções, um novo boletim de ocorrência deveria ser lavrado. Quando a perturbação atingir o nível de causar danos a saúde humana, pode-se aplicar o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é mais rígida, porém de difícil constatação prática.
Mas essa evolução criminal pode ser contida com ações preventivas do município, tais como:
1. Fazer campanhas educativas nos meios de comunicação e realizar blitz preventivas;
2. Apreender aparelhos de som dos carros que causem barulho além do permitido;
3. Acionar a fiscalização do município para averiguar a regularidade do estabelecimento quanto ao alvará de funcionamento e quanto às regras ambientais, pois, muitas vezes, a importunação vem do lançamento de resíduos em via pública ou em residências, sem contar o fato de que barulho também configura poluição sonora.

*Plauto de Lima

Coronel RR da PMCe, especialista em Segurança Cidadã e mestre em Planejamento de Políticas Públicas.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Ver comentários (2)

  • O Programa Disque Silêncio em meados de 2000 surgiu após o assassinato de um primo nas proximidades de um estabelecimento , que usava uma praça como ponto de apoio no bairro de Fátima , onde aconteceu uma briga por causa de som alto que estava incomodando a vizinhança. O seu direito começa quando termina o do outro.

    • E esse problema não é uma exclusividade dos grandes centros urbanos. Infelizmente, várias vidas continuam sendo ceifadas. Daí a necessária atenção dos gestores municipais.

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