“A polícia repressiva, mais conhecida por polícia judiciária, tendo como competência a de auxiliar à Justiça na aplicação das leis penais e processuais penais, está a exigir de seus componentes o estudo dos Direitos Penal e Processual Penal e mais a legislação referente a gestão da Segurança Pública”, aponta o advogado Irapuan Diniz Aguiar. Confira:
O ensino policial assume especial significação, antes mesmo dos candidatos iniciarem o exercício nas funções policiais, porquanto o recrutamento e a seleção devem estar subordinados a aspectos não só de aferição de conhecimento intelectual mas, especialmente, do perfil psicológico e da vocação. Ultrapassada esta etapa há de se ter em vista no processo seletivo de ingresso na Instituição Policial Civil, a boa formação profissional através dos cursos promovidos na Academia de Polícia Civil e/ou na AESP (no caso do Ceará) com ênfase nos conteúdos que privilegiem o inquérito policial e os processos sumários na conformidade com as atribuições deferidas pela CF/88.
A polícia repressiva, mais conhecida por polícia judiciária, tendo como competência a de auxiliar à Justiça na aplicação das leis penais e processuais penais, está a exigir de seus componentes o estudo dos Direitos Penal e Processual Penal e mais a legislação referente a gestão da Segurança Pública.
São, por conseguinte, aqueles dois ramos do Direito disciplinas básicas e fundamentais, em qualquer curso para Delegado de Polícia, cumprindo-se acrescentar, na atualidade, a cadeira de Polícia Política.
Para a elaboração do inquérito policial e de processos sumários, meios pelos quais as organizações policiais desenvolvem sua atividade de polícia judiciária, há de se pensar, não apenas na letra da lei, mas, também, em outros conhecimentos úteis e indispensáveis para que os trabalhos policiais sejam levados a bom termo e, entre esses outros conhecimentos, devem merecer especial atenção, como os de Psicologia, Lógica, Medicina Legal e Criminalística.
Lidando com o ser humano, na busca de provas subjetivas, necessitam os policiais de bons conhecimentos de Psicologia, porque é ela que, com seus ensinamentos, vai possibilitar, a quem procura informações de vítimas, testemunhas e indiciados ou acusados, o estudo do comportamento do ser humano e, consequentemente, a avaliação das informações fornecidas.
Fácil não é penetrar no íntimo do homem. Entretanto, embora não possa a Psicologia prever e explicar, totalmente, as diversas formas de comportamento dos informantes, ela ajuda, sem margem a dúvidas e na maioria dos casos, com suas lições, na observação e estudo delas, tendo em vista os numerosos e variados fatores que influenciam aqueles que devem prestar informações relacionadas com fatos delituosos.
A Psicologia procura mostrar, ademais, como devem se comportar os policiais quando têm eles de tratar com aqueles que, com suas informações, podem auxiliar no esclarecimento de crimes. A segunda disciplina, a Lógica, ve ser companheira constante dos policiais, porque, ensinando ela como pensar corretamente, evita que raciocínios incorretos conduzam a conclusões
falsas. Os policiais não podem estar a fazer confusões entre dedução e indução, como ainda desconhecer o que sejam analogia, intuição, hipóteses, presunções, convicção e certeza. Tais conhecimentos permitem o aproveitamento, entrelaçamento e concatenação das provas encontradas e levantadas. A Lógica, ainda, através da metodologia, orienta e dá sequência correta aos trabalhos policiais. Por estas rápidas e superficiais considerações, verifica-se a significação da inclusão dos ensinamentos da Psicologia e da Lógica nos currículos da investigação policial. Dispensável enfatizar a importância da Criminalística por ser esta disciplina inerente ao exercício pleno da polícia judiciária.
Irapuan Diniz de Aguiar é advogado