Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei, aprovado no Senado nessa quarta-feira (11), que propõe o aumento de pena para autores de crime praticado dentro de instituições de ensino.
A matéria de iniciativa da Presidência da República recebeu um substitutivo, ou seja, um texto com nova redação, da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, haverá alteração no Código Penal para constituir agravante caso o crime seja cometido dentro de escolas e demais instituições de ensino.
Além disso, homicídio cometido nessas dependências será considerado qualificado, com pena mínima de 12 anos de reclusão e pena máxima de 30 anos de prisão.
Ainda será considerada causa de aumento de pena se o homicídio:
tiver como vítima pessoa com deficiência ou com doença limitante, o que prevê aumento de um terço até a metade.
for cometido por autor ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, professor ou funcionário da instituição; o aumento de pena será de dois terços.
(Também com Agência Senado)