O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou a realização de eleição suplementar no município de Senador Sá – 268 km de Fortaleza, para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade, a ser realizada no dia 6 de julho deste ano. A data foi confirmada no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cidadãos e cidadãs do município devem consultar suas situações com a Justiça Eleitoral para votar, observando-se que a data a ser considerada para a composição do cadastro é 5 de fevereiro de 2025. Ou seja, que quem fez alistamento ou transferiu o título para Senador Sá após esta data, não votará nesta eleição suplementar. Irregularidades podem ser resolvidas através do Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório (Rua Raquelina Pontes, n.º 304 – Massapê) ou PIEL (Avenida 23 de Agosto, n.º 32 – Senador Sá).
A partir de 4 de junho, a propaganda eleitoral de concorrentes aos cargos está liberada. Em 6 de julho, das 8h às 17 horas, a votação ocorrerá normalmente.
Entenda
Em janeiro deste ano, o Pleno havia determinado, também por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito de Senador Sá, José Martins Barros Júnior, e da vice-prefeita Maria Veriani Araújo Costa, bem como a inelegibilidade do prefeito por oito anos.
Os membros do TRE-CE entenderam que os candidatos eleitos cometeram ilícitos eleitorais, como abuso de poder econômico e político.
O TRE-CE ainda havia rejeitado, por unanimidade, durante sessão plenária, no último dia 24 de abril, as declarações de embargos do prefeito e vice-prefeita cassados.
Eleições suplementares
Conforme o artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), as eleições suplementares* ocorrem quando é necessário um novo pleito devido a Justiça Eleitoral anular mais de 50% do total de votos de uma eleição em virtude do indeferimento do registro ou da cassação do diploma de uma candidata eleita ou de um candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República. Para isso, os tribunais regionais eleitorais (TREs) devem seguir o calendário disponibilizado pelo TSE.
(Com informações do TSE)