Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativos à transferência de instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos estados, distrito federal, territórios e municípios. A transferência pode ser efetivada entre instituições pertencentes a qualquer sistema de ensino. Com esse entendimento, o juiz Rafael Branquinho, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jataí (GO), deferiu parcialmente liminar para permitir a transferência de um estudante de Medicina de uma faculdade particular para uma universidade federal, em Goiás, devido à mudança do seu local de trabalho. O estudante é também servidor estadual.
Segundo constam nos autos, o aluno atua como soldado do Corpo de Bombeiros de Goiás e era matriculado no curso de medicina em uma instituição privada em Aparecida de Goiânia. No entanto, no início do mês, uma portaria do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás determinou a transferência do soldado para o 13º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede em Jataí (GO). A cidade não tem uma faculdade particular de Medicina e, por isso, ele resolveu recorrer à Justiça.
Segundo o advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues & Aquino, responsável por representar o estudante, o mandado de segurança com pedido de liminar foi ajuizado para resguardar a garantia constitucional de acesso à educação. “A cidade para a qual ele foi transferido – Jataí – fica a mais de 300 km de distância da instituição de origem. Isso inviabilizaria a continuidade regular das suas atividades acadêmicas presenciais em Aparecida de Goiânia”, explicou o advogado.
(Site Consultor Jurídico)