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STF deverá julgar ainda neste semestre a ação sobre não aproveitamento de conselheiros pelo TCE

Fachada da sede do TCE, no Centro de Fortaleza. Foto: Divulgação

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar neste semestre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7772, que questiona a alteração na Constituição do Ceará, pela Emenda 92/2017, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) e manteve seus conselheiros em disponibilidade, sem aproveitamento destes pelo Tribunal de Contas de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

Atualmente, o processo se encontra com vistas na Procuradoria Geral da União (PGU), após passar pela manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), no último dia 14.

Antes, no fim de dezembro, o relator Dias Toffoli, ministro do STF, apontou “relevância da questão debatida”.

O Tribunal de Contas dos Municípios foi extinto há sete anos e seis meses, inclusive com parecer do STF, por 8 votos a dois. Na época, votaram a favor da competência da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Foram contra os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O atual relator, Dias Toffoli, esteve ausente.

Os então conselheiros do TCM seguem com seus salários em dia, desde então, inclusive o ex-presidente Domingos Filho, hoje secretário estadual do Desenvolvimento Econômico (SDE). Já os servidores do TCM foram aproveitados pelo TCE.

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