Está em discussão no Supremo Tribunal Federal como deve ser encerrada a exploração do amianto no Brasil, minério usado na fabricação de materiais usados na construção civil e altamente prejudicial à saúde humana.
A produção é proibida no país desde 2017, quando o próprio STF declarou a constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que proibia a fabricação e venda de produtos com amianto e deu à decisão efeitos erga omnes (para todos).
O risco ficava todo com os trabalhadores que exploravam as minas. A aspiração do amianto gera graves problemas respiratórios e aumenta a incidência de mesotelioma, um câncer no tecido que reveste os órgãos e que tem alto grau de mortalidade.
O caso em apreciação no STF é da constitucionalidade da Lei 20.514/2019, de Goiás, que driblou a proibição ao prever que exploração para fins exclusivos de exportação. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho.
A ação teve julgamento de mérito retomado no Plenário virtual na sexta-feira (7/3), com previsão de encerramento em 14 de março.
Modulação
Todo esse minério é produzido na mina de Minaçu, a 490 km de Goiânia. Segundo o Uol, só no terceiro trimestre a mineração gerou R$ 156 milhões em exportações. A discussão no STF, portanto, diz respeito à interrupção abrupta da atividade e suas consequências.
O Supremo já tem quatro votos para reconhecer a inconstitucionalidade da lei, mas está divergindo sobre a modulação temporal dos efeitos dessa decisão.
Se não houver modulação, todos os efeitos da lei até hoje serão invalidados. Isso significa que a exploração deve ser cessada imediatamente, com a perda de uma principal receita do município e do Estado.
A modulação, por outro lado, poderia definir que a inconstitucionalidade só terá efeito a partir de determinada data. Esse marco temporal futuro é o que vai permitir a finalização segura das atividades e uma organização para suportar consequências sociais e econômicas.
O fim do amianto
O caso foi e voltou no Plenário do STF ao longo dos últimos anos, a ponto de o estado do Goiás aprovar a Lei 20.514/2019, em uma tentativa de mitigar os possíveis danos com a decisão na ADI.
A norma previu o compromisso de encaminhar o encerramento da exploração de amianto em 5 anos a partir da assinatura de um Termo de Compromisso de Cumprimento de Obrigações pelas empresas responsáveis. (Com site Consultor Jurídico).