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STF livra Petrobras de condenação bilionária sobre piso de remuneração

Plenário do STF. Foto: Divulgação

O Judiciário só pode alterar o que foi livremente pactuado entre trabalhadores e empregadores caso haja flagrante inconstitucionalidade. Sem constatar tal hipótese no caso concreto, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve uma decisão que livrou a Petrobras do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos na maior ação trabalhista da história da estatal. A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira.

Em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho garantiu que adicionais relacionados a condições especiais de trabalho — como periculosidade, adicional noturno e sobreaviso — não fossem descontados no pagamento de uma renda mínima paga a cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da empresa petrolífera.

À época, o impacto estimado para a Petrobras era de R$ 17,2 bilhões, sendo R$ 15,2 bilhões para corrigir os salários retroativamente. Em 2022, a estatal atualizou a conta e incluiu entre suas provisões o valor de R$ 46 bilhões.

O montante não chegou a ser desembolsado porque, ainda em 2018, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TST e todas as ações individuais e coletivas que discutem o tema.

*Confira mais no Conjunto Jurídico aqui.

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