O Governo do Ceará e a Assembleia Legislativa não podem impor qualquer limitação à execução orçamentária da folha complementar de pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual, no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
Na reclamação apresentada ao Supremo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) argumentaram que, embora o STF tenha declarado inconstitucional dispositivo da LDO cearense de 2023 que previa essa limitação, a prática foi repetida na norma que trata do orçamento do ano que vem.
Ao julgar procedente a reclamação, o ministro Fux observou que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.340, o STF impediu o Executivo e o Legislativo do Ceará de limitar gastos com folha suplementar a 1% da folha normal de pagamento dos dois poderes, sob pena de responsabilidade em todas as esferas cabíveis. Segundo esse entendimento, a imposição unilateral da restrição orçamentária, sem a participação do Judiciário e do MP, viola a autonomia financeira dos dois órgãos.
Para Fux, o fato de o Ministério Público estadual ter sido notificado da elaboração do projeto de lei da LDO de 2024, que previa a limitação, não afasta o descumprimento do impedimento constante da ADI 7.340.
(Consultor Juridico)