STF reiniciará análise de acordo para devolução de descontos indevidos em aposentadorias

Fachada do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal vai reiniciar o julgamento do referendo da homologação do acordo que prevê a devolução integral e imediata, por via administrativa, dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso estava em análise no Plenário virtual da corte e cinco ministros, incluindo o relator da matéria, Dias Toffoli, já haviam votado pela confirmação da homologação quando o ministro André Mendonça pediu destaque. Assim, o julgamento será reiniciado no Plenário físico.

Proposto pela Advocacia-Geral da União e assinado pelo Ministério da Previdência Social, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União, pelo INSS e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o acordo foi homologado por Toffoli no início de julho deste ano. A adesão a ele é voluntária e não impede que os beneficiários busquem na Justiça estadual a responsabilização das entidades associativas envolvidas nas fraudes.

Em seu voto depositado no Plenário virtual, o relator destacou a gravidade e a extensão das irregularidades, ocorridas entre março de 2020 e março deste ano, e a necessidade de uma resposta coordenada entre os poderes para evitar a multiplicação de soluções judiciais distintas para situações idênticas. Segundo Toffoli, a medida busca garantir celeridade, uniformidade e efetividade à proteção de direitos fundamentais de beneficiários em situação de vulnerabilidade.

Como consequência da homologação, Toffoli determinou a suspensão do andamento dos processos judiciais e da eficácia de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos indevidos, o que está mantido até a votação do referendo. Também foi mantida a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias dos lesados até o término da ação, medida que, segundo o relator, protege os interesses dos aposentados e pensionistas e evita uma “onda de judicialização” em todo o país.

Toffoli defendeu ainda que os recursos destinados à devolução dos valores sejam excluídos dos limites fiscais previstos na Lei Complementar 200/2023 e não sejam computados para fins de cumprimento da meta de resultado primário. Para ele, a providência se justifica pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, abalados pela supressão indevida de verbas de natureza alimentar.

Os ministros Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam Toffoli ao referendar a homologação do acordo. (Com site Consultor Jurídico).

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