STJ condena Amil a pagar indenização por tentar alienar planos de saúde

Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Arquivo

A operadora de planos de saúde Amil causou violação injusta e intolerável de valores fundamentais da sociedade ao tentar alienar de forma indevida carteiras com mais de 340 mil clientes em 2021. Por isso, deve pagar indenização por danos morais coletivos.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou a punição à operadora em julgamento ocorrido nesta terça-feira (7/4). O valor da condenação é de R$ 500 mil.

A manobra ilícita tentada pela Amil consistiu em repassar beneficiários de planos de saúde espalhados por São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná para a APS, empresa do mesmo grupo econômico.

A promessa foi de que a cobertura seria mantida, mas não foi o que ocorreu. Após a passagem dos planos para o gerenciamento da APS, beneficiários passaram a sofrer com problemas gerados por cortes na rede credenciada, limitando o acesso a tratamentos.

Posteriormente, descobriu-se que a APS seria vendida a terceiros. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inicialmente autorizou a transferência feita pela Amil, cancelou a autorização.

A ação civil pública contra a operadora foi ajuizada por uma associação de vítimas. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o ilícito e determinou indenizações por danos morais individuais, conforme fossem demonstrados pelas vítimas.

Danos coletivos, não individuais

O STJ adotou outra posição. A 3ª Turma afastou essa condenação, que não foi pedida na petição inicial, mas entendeu que cabe a indenização por danos morais coletivos. A Amil foi condenada de forma solidária com a APS a pagar os R$ 500 mil.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi destacou que o acórdão do TJ-SP revelou o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela Amil e pela APS — a indevida transferência da carteira de clientes, com uso de manobra dolosamente omitida à ANS — e os prejuízos sofridos pelos clientes.

O cenário, segundo a magistrada, é de conluio doloso para beneficiar financeiramente as empresas às custas da saúde e da vida de seus próprios clientes, valendo-se de um ardil para obter a indevida aprovação da agência reguladora.

Nancy apontou que, segundo a jurisprudência do STJ, isso representa “violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela sociedade e pelo poder público, apta a caracterizar o dano moral coletivo”. (Com site Consultor Juridico).

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